A Justiça Federal determinou a suspensão de um loteamento em área de preservação permanente (APP) no município de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho. A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada em 22 de agosto.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a instalação de um empreendimento imobiliário em área de dunas, com abertura de ruas e retirada de vegetação nativa, sem a devida licença ambiental. O órgão também pediu a suspensão da comercialização dos lotes, a proibição de intervenções sobre imóveis em áreas arqueológicas e o cancelamento da licença de instalação concedida pela prefeitura.
Durante a investigação, uma vistoria da Guarnição de Policiamento Ambiental do Estado constatou que o loteamento já estava em andamento. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) identificou dois sítios arqueológicos próximos ao local, sem comprovação de danos, mas destacou a necessidade de delimitar a área de preservação.
Decisão judicial
Na sentença, a magistrada determinou que a empresa responsável, seu sócio e o município devem se abster de realizar qualquer intervenção até que sejam obtidas as licenças ambientais exigidas pelo Ibama e pelo Iphan. Isso inclui a paralisação de obras de abertura de vias e a proibição da venda de lotes.
A prefeitura, que havia autorizado a abertura de quatro ruas, também fica impedida de conceder novas licenças relacionadas ao empreendimento sem a apresentação da documentação ambiental adequada.
O pedido de indenização por danos coletivos não foi aceito, já que não houve comprovação de prejuízo aos sítios arqueológicos.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).




