A Prefeitura de Capão da Canoa intensificou a fiscalização e o recolhimento de veículos abandonados, inservíveis ou sem condições de trafegar em vias públicas do município. A ação segue a Lei Municipal n° 3.971/2025 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a norma, são passíveis de remoção veículos que apresentem sinais claros de abandono, como pneus murchos, vidros quebrados, peças faltando, ferrugem ou ausência de placas e identificação, e que permaneçam em local público por mais de 30 dias. Também são considerados inservíveis aqueles sem possibilidade de uso.
A constatação do abandono pode ocorrer por meio de fiscalização direta de agentes de trânsito, registro prévio ou denúncias de cidadãos à Ouvidoria Municipal. Após a identificação, o proprietário recebe notificação com prazo de cinco dias úteis para regularização ou remoção do veículo. Caso não seja localizado, a notificação é publicada por edital eletrônico no site oficial da Prefeitura.
Se não houver regularização, a Prefeitura aciona a Brigada Militar para recolhimento do veículo, que é encaminhado ao Centro de Remoção e Depósito (CRD) credenciado pelo Detran/RS. A medida também prevê aplicação de multa de 2 a 10 Padrões Tributários Municipais (PTM) e cobrança das despesas de remoção e estadia no depósito.
A população pode colaborar denunciando veículos abandonados à Ouvidoria Municipal, informando localização e, quando possível, anexando fotos. A ação visa manter as ruas mais seguras, limpas e organizadas.




