Justiça condena Prefeitura de Imbé e prefeito por desmatamento ilegal na orla do Rio Tramandaí

Foto: Reprodução

A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Município de Imbé e o prefeito Luis Henrique Vedovato por danos ambientais e morais coletivos em razão da supressão irregular de vegetação na orla do Rio Tramandaí, realizada em 2022 para viabilizar obras de revitalização na Avenida Nilza Costa Godoy. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner no último dia 2 de agosto e ainda cabe recurso.

O desmatamento envolveu o corte de 72 casuarinas, uma aroeira e um jerivá-vermelho, e foi objeto de duas ações populares julgadas em conjunto. As ações apontaram irregularidades na licença ambiental emitida pela própria prefeitura, que inicialmente proibia o corte das árvores, mas depois autorizou a intervenção sob a justificativa de que as raízes comprometeriam a obra.

A decisão judicial entendeu que o município desrespeitou as condicionantes do licenciamento ambiental e que não havia real necessidade técnica para a supressão, caracterizando, assim, conduta lesiva ao meio ambiente. A sentença também rejeitou o argumento da prefeitura de que as casuarinas são espécies exóticas invasoras, destacando que, apesar dessa classificação, as árvores exerciam funções ecológicas relevantes, como servir de abrigo a aves nativas, como os biguás.

Como penalidades, a Justiça determinou que o Município de Imbé se abstenha de intervir em áreas de preservação permanente (APP) sem licenciamento ambiental regular, além de apresentar, em até 60 dias após o trânsito em julgado, um Projeto de Recuperação de Área Degradada junto ao órgão ambiental competente. O município também foi condenado ao pagamento de R$9.396,46 por danos ambientais não reparáveis.

Além disso, tanto o município quanto o prefeito Luis Henrique Vedovato foram condenados solidariamente ao pagamento de R$75 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), que deverá aplicar os recursos em ações ambientais e prestar contas à Justiça.

Em nota oficial, o prefeito afirmou ter tomado conhecimento da sentença pelas redes sociais e declarou que a decisão judicial é de primeira instância, cabendo recurso. Ele contestou trechos do julgamento, apontando obscuridades e contradições, especialmente em relação à suposta supressão de árvores nativas, o que, segundo ele, não ocorreu. 

Vedovato reforçou que as casuarinas removidas são espécies exóticas invasoras e que a obra de revitalização possuía licenciamento ambiental emitido por órgão competente. O prefeito também mencionou que o caso foi investigado pela Polícia Federal e arquivado por ausência de crime ou irregularidade. A defesa do gestor pretende apresentar embargos à sentença.

Redação TV Litoral

Redação TV Litoral

A Rede Litoral de Comunicação é um grupo de mídia multiplataforma do Litoral Norte do RS. Com atuação em TV, rádio, portal e redes sociais, levamos informação, conteúdo e entretenimento à comunidade, fortalecendo a comunicação local e impulsionando o desenvolvimento regional. Acompanhe através de @redelitoralrs.

Compartilhe :

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *