A partir de 1º de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), sem vetos. A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares e articulares difusas, além de sintomas como fadiga, tonturas, ansiedade e depressão. A causa exata ainda não é conhecida, mas os estudos apontam para uma condição chamada sensibilização central, em que os neurônios ligados à dor se tornam hiperestimulados, provocando uma sensação de dor constante e intensa.
Com o novo reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia terão direito a benefícios já concedidos a outros grupos PcD, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e acesso prioritário a programas de assistência e reabilitação. Para garantir esses direitos, será necessária avaliação de uma equipe multidisciplinar, composta por médicos e psicólogos, que ateste as limitações impostas pela síndrome na vida cotidiana do paciente.
Alguns estados e municípios, como o Distrito Federal, já reconheciam a fibromialgia como deficiência. Com a nova legislação, a medida passa a valer em todo o país. O tratamento para a condição continua sendo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).




