O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) demitiu a juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, por prática reiterada de decisões judiciais padronizadas em processos distintos, sem a devida análise individualizada dos casos. A decisão foi tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a emissão de sentenças idênticas em cerca de 2 mil processos cíveis na Comarca de Cachoeira do Sul, onde a magistrada atuava.
De acordo com o PAD, Angélica utilizou modelos prontos de despachos e sentenças para acelerar julgamentos e, supostamente, elevar sua produtividade. O Tribunal também apontou que ela teria desarquivado processos já finalizados para incluir novas decisões, com o objetivo de contabilizar como novos julgamentos.
A demissão foi determinada pelo presidente do TJ-RS, desembargador Alberto Delgado Neto, após o trânsito em julgado da decisão administrativa em maio deste ano. A magistrada estava afastada desde setembro de 2023, quando surgiram as primeiras denúncias à Corregedoria-Geral de Justiça. Como ainda estava em estágio probatório, a juíza não possuía a vitaliciedade garantida aos membros da magistratura, o que permitiu sua exoneração sem necessidade de sentença judicial.
Angélica iniciou sua carreira no Judiciário em Pernambuco, onde atuou como juíza por quase seis anos, antes de ser aprovada em concurso no Rio Grande do Sul. Durante o processo seletivo da magistratura gaúcha, chegou a ser reprovada na prova de sentença, mas conseguiu reverter a decisão judicialmente e, posteriormente, foi nomeada para a 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul.
A magistrada também responde a uma ação penal, movida pelo Ministério Público, que apura possível prática de improbidade ou crime funcional.
A defesa de Angélica Chamon Layoun protocolou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentando que a sanção foi desproporcional e que o processo administrativo teria vícios de instrução. O advogado da juíza alegou que a magistrada atuava em uma vara com elevado passivo de processos e sem estrutura adequada, tendo adotado medidas para reordenar o fluxo de trabalho e corrigir falhas operacionais. O caso segue em análise pelo CNJ.




