O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) concluiu o inquérito civil que investigava possíveis falhas do sistema de proteção contra cheias (SPCC) em Porto Alegre e decidiu pelo arquivamento do processo. De acordo com o órgão, não houve responsabilidade da prefeitura nem de seus agentes na enchente histórica que atingiu a capital gaúcha em maio de 2024.
A investigação reuniu laudos técnicos, vistorias, depoimentos de engenheiros, dados meteorológicos e documentos históricos. A análise apontou que, embora tenham sido identificadas falhas na manutenção de estruturas como comportas, casas de bombas e diques — incluindo o rompimento da comporta 14 e problemas de vedação em pontos do muro da Mauá —, esses fatores não foram considerados determinantes para a inundação.
O MP atribui a tragédia a um evento climático de proporções excepcionais, que superou as previsões e a capacidade técnica do sistema projetado originalmente nas décadas de 1960 e 1970. Segundo o parecer dos promotores responsáveis pelo inquérito, Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Martha Weiss Jung, o SPCC, mesmo com suas deficiências, retardou o avanço da água e permitiu que a população buscasse refúgio em áreas seguras.
Com relação às casas de bombas, o entendimento do MP é de que seria inadequado responsabilizar o município ou o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), que assumiu a operação do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) em 2019, por falhas em estruturas concebidas e executadas há mais de 50 anos.
Sobre as comportas, o relatório reconhece que falhas de vedação contribuíram para a entrada de água na cidade, mas aponta que a capacidade de bombeamento das estações centrais poderia ter compensado essa deficiência. O MP também destaca que medidas corretivas estão em andamento, incluindo melhorias nos sistemas de vedação e movimentação, além da redução no número de comportas nos muros e diques.
Apesar do arquivamento do inquérito, segue em tramitação uma ação coletiva proposta pelo próprio Ministério Público, que cobra uma indenização de R$50 milhões da Prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados pela enchente. Essa ação, no entanto, tem caráter indenizatório coletivo e não trata da responsabilização direta dos gestores públicos.
A decisão do MP reforça o entendimento de que a enchente foi provocada por um fenômeno climático fora dos padrões históricos, e não exclusivamente por falhas operacionais ou omissões da administração municipal.