Aprovado reajuste de 8% no salário mínimo regional no Rio Grande do Sul

Foto: Fernando Gomes / Assembleia Legislativa / Divulgação

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira (3), o projeto de lei que concede reajuste de 8% no salário mínimo regional. A proposta foi enviada pelo Executivo estadual em regime de urgência e altera os valores das cinco faixas salariais que compõem o piso regional. A medida entra em vigor imediatamente.

Com a aprovação, o menor valor de remuneração no Estado passa de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04. Ao todo, 46 parlamentares votaram a favor e quatro foram contrários ao projeto. O índice aprovado supera a inflação acumulada de 4,83% no ano de 2024, conforme dados registrados no próprio Estado.

O reajuste impacta diferentes setores da economia, já que o salário mínimo regional é dividido em cinco faixas, organizadas conforme as atividades profissionais. As novas remunerações são as seguintes:

  • Faixa 1: passa de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04
    Agricultura, pecuária, pesca, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, entre outros.
  • Faixa 2: passa de R$ 1.694,66 para R$ 1.830,23
    Indústria do vestuário, calçados, fiação, serviços de saúde e limpeza, hotéis, restaurantes e bares.
  • Faixa 3: passa de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75
    Indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica, além do comércio em geral e armazéns.
  • Faixa 4: passa de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67
    Indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidro e borracha, condomínios, auxiliares escolares e vigilância.
  • Faixa 5: passa de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21
    Profissionais técnicos de nível médio.

O projeto, protocolado em 26 de maio, teve tramitação acelerada a pedido do governo estadual. Apesar da aprovação ampla, parlamentares de partidos como PP, PL e Novo se posicionaram contrários, argumentando que o piso regional pode interferir negativamente no mercado formal de trabalho gaúcho.

O salário mínimo regional é uma política adotada por poucos estados brasileiros e estabelece valores superiores ao mínimo nacional para categorias não contempladas por convenções coletivas, visando à valorização da mão de obra local.

Foto: Fernando Gomes/ALRS
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Foto: Raul Pereira / ALRS
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Redação TV Litoral

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