Um levantamento com base nos registros de prestação de contas à Justiça Eleitoral identificou que 444 servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal fizeram doações para campanhas eleitorais em 2026. Juntos, os valores chegam a aproximadamente R$ 2 milhões.
Segundo os dados levantados pelo Valor Econômico, são 341 funcionários da Câmara e 103 do Senado entre os doadores. As contribuições foram destinadas a parlamentares dos próprios gabinetes ou a outros candidatos, em alguns casos do mesmo grupo político.
Do total, cerca de R$ 724 mil correspondem a doações financeiras realizadas por transferência bancária ou Pix. Outros R$ 1,3 milhão foram registrados como doações estimáveis em dinheiro, principalmente pela prestação voluntária de serviços às campanhas.
Considerando somente as contribuições destinadas aos próprios gabinetes onde os servidores trabalham, o levantamento encontrou 241 funcionários. Nesse grupo, as doações somaram aproximadamente R$ 1 milhão e beneficiaram campanhas de 101 candidatos que já ocupam mandato.
Regras para servidores
A legislação eleitoral permite que servidores públicos façam doações como pessoas físicas. As contribuições devem ser voluntárias e respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Para 2026, o limite geral para doações financeiras de pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Já doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens ou à prestação de serviços próprios possuem regras específicas; no caso de serviços próprios, o valor estimado está sujeito ao limite de R$ 40 mil previsto na regulamentação eleitoral.
Um dos casos citados no levantamento envolve um servidor do Senado que trabalha no gabinete do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo os registros eleitorais, ele fez uma contribuição de R$ 40 mil por Pix e declarou outros R$ 15 mil em serviços voluntários.
O registro de uma doação, por si só, não caracteriza irregularidade. Eventuais problemas dependem da análise dos valores, da origem dos recursos e do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A legislação também diferencia a contribuição pessoal do servidor do eventual uso da estrutura pública em benefício de uma candidatura. Bens, serviços e recursos públicos não podem ser utilizados para finalidade eleitoral fora das hipóteses permitidas pela legislação.




