O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou por mais 365 dias o prazo excepcional que permite ampliar a duração do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e está em vigor desde esta terça-feira.
Pela regra geral, o benefício concedido exclusivamente por análise documental não pode ultrapassar 30 dias. Benefícios com duração superior estão sujeitos à perícia presencial ou por telemedicina. A legislação, porém, permite exceções temporárias e justificadas.
O auxílio é destinado ao segurado que comprovar incapacidade temporária para exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais. Existem exceções, como casos de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho e algumas doenças previstas em lei.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação médica legível, sem rasuras, com informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável e informações sobre a doença.
O INSS informa que os documentos são analisados por um perito médico federal. Dependendo do caso, o segurado poderá ser chamado para uma perícia presencial.
Quem já recebe o benefício e continua incapacitado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data prevista para o encerramento. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou, em caso de indisponibilidade do sistema, pela Central 135.




