Nova regra vale para candidatos às categorias A e B e será aplicada a quem iniciar o processo de habilitação a partir de 1º de setembro
Candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul terão de apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir. A exigência começa a valer em 1º de setembro de 2026 para quem iniciar formalmente o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A medida amplia para candidatos às categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, uma exigência que já é aplicada aos motoristas profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos.
A mudança tem como base a Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e incluiu a necessidade do exame toxicológico também como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Como será o exame
O teste deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá fazer o procedimento em qualquer etapa do processo de habilitação.
A emissão da Permissão para Dirigir, no entanto, somente será realizada depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico.
A relação dos estabelecimentos autorizados está disponível na plataforma da Senatran.
Quem será afetado pela mudança
A nova exigência se aplica aos candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro. Quem já tiver iniciado formalmente o procedimento antes dessa data seguirá as regras aplicáveis ao processo já aberto.
Com a alteração, o exame toxicológico passa a fazer parte também do processo de obtenção da primeira CNH para motoristas de carros e motocicletas no Estado.




