Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira habilitação no RS a partir de setembro

Foto: Reprodução

Nova regra vale para candidatos às categorias A e B e será aplicada a quem iniciar o processo de habilitação a partir de 1º de setembro

Candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul terão de apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir. A exigência começa a valer em 1º de setembro de 2026 para quem iniciar formalmente o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

A medida amplia para candidatos às categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, uma exigência que já é aplicada aos motoristas profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos.

A mudança tem como base a Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e incluiu a necessidade do exame toxicológico também como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Como será o exame

O teste deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá fazer o procedimento em qualquer etapa do processo de habilitação.

A emissão da Permissão para Dirigir, no entanto, somente será realizada depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico.

A relação dos estabelecimentos autorizados está disponível na plataforma da Senatran.

Quem será afetado pela mudança

A nova exigência se aplica aos candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro. Quem já tiver iniciado formalmente o procedimento antes dessa data seguirá as regras aplicáveis ao processo já aberto.

Com a alteração, o exame toxicológico passa a fazer parte também do processo de obtenção da primeira CNH para motoristas de carros e motocicletas no Estado.

Redação TV Litoral

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