Um estudante de Campinas (SP) perdeu a bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) após a instituição de ensino considerar que a renda familiar ultrapassava o limite exigido pelo programa em razão de movimentações bancárias na conta de sua mãe relacionadas a plataformas de apostas online.
Eduardo Luvizetto dos Santos havia sido pré-selecionado para cursar Psicologia em uma unidade da Universidade Paulista (UNIP), utilizando a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. O Prouni concede bolsas integrais e parciais em instituições privadas para estudantes que atendem aos critérios de renda e escolaridade estabelecidos pelo governo federal.
Segundo o estudante, a família atende ao requisito de renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No entanto, durante a análise da documentação, a universidade identificou movimentações frequentes na conta bancária da mãe e concluiu que a renda familiar seria superior ao limite permitido.
Eduardo afirma que os valores registrados não representam renda, mas depósitos e saques relacionados exclusivamente ao uso de plataformas de apostas esportivas e jogos online. Desempregado, ele informa que vive com a mãe, cuja única renda fixa é uma aposentadoria de um salário mínimo. Ao lado do irmão gêmeo, administra uma página sobre alimentação e cotidiano nas redes sociais, sem obtenção de receita.
De acordo com o estudante, a universidade informou que toda a documentação apresentada estava regular, mas que as movimentações bancárias impediram a concessão da bolsa.
Em nota, a UNIP informou que identificou entradas frequentes de valores vinculadas a apostas virtuais e ressaltou que, conforme a legislação, prêmios obtidos em jogos podem ser considerados renda para fins de análise do benefício.
O caso levanta debate sobre os critérios utilizados na verificação da renda familiar. Especialistas em Direito Educacional destacam que movimentações bancárias, por si só, não caracterizam renda, servindo apenas como um indicativo que deve ser analisado em conjunto com outros elementos.
Segundo os especialistas, apenas valores que representem efetivo acréscimo patrimonial podem ser considerados renda. Operações como transferências, empréstimos e simples movimentações financeiras não alteram, necessariamente, a condição econômica do grupo familiar.
Os juristas observam ainda que, caso haja lucro líquido obtido em apostas, esses valores podem ser enquadrados como renda. Entretanto, defendem que a comprovação desse acréscimo patrimonial deve ser feita de forma individualizada antes de qualquer decisão sobre a concessão ou o cancelamento de benefícios estudantis.




