Entrou em vigor nesta terça-feira (21) a Lei nº 16.555/2026, que torna obrigatória a presença de um guia de turismo profissional habilitado em excursões com mais de 15 pessoas que tenham origem, destino ou sejam realizadas dentro do Rio Grande do Sul. A norma foi sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial.
A legislação vale para excursões turísticas e não se aplica a atividades educacionais, esportivas, religiosas ou a fretamentos privados.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança dos visitantes, garantir orientação adequada durante os passeios e contribuir para a preservação de áreas ambientais e de interesse turístico.
De autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), a nova lei também busca fortalecer a atuação dos guias de turismo profissionais, reconhecendo o papel desses trabalhadores na condução de grupos, na prestação de informações qualificadas e no atendimento em situações de emergência.
Com a regulamentação, excursões enquadradas nos critérios da lei deverão contar obrigatoriamente com um guia de turismo habilitado, reforçando a organização e a qualidade dos serviços prestados ao setor turístico gaúcho.




