O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema Pix. A proposta segue agora para sanção presidencial e pretende tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais, reduzindo atrasos e a necessidade de novas ações na Justiça.
O texto estabelece que, após determinação judicial, as instituições financeiras passarão a realizar automaticamente as transferências nas datas definidas pelo juiz para a conta do beneficiário. A medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Na decisão judicial deverão constar informações como o valor mensal da pensão, o período de duração da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre apenas quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, o beneficiário precisa recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso no pagamento. Com a nova modalidade, o objetivo é garantir maior regularidade no recebimento dos recursos destinados ao sustento de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
O projeto também prevê medidas para situações de inadimplência. Caso não haja saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderá ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite do valor devido. Se a dívida permanecer, esses recursos poderão ser convertidos em penhora, conforme previsto na legislação. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo o texto aprovado, a automatização do pagamento busca reduzir a judicialização recorrente dos casos de atraso, proporcionando maior previsibilidade financeira para as famílias que dependem da pensão alimentícia.
Além das mudanças no sistema de pagamento, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre as ações de alimentos, preservando o anonimato das partes. Entre os dados previstos estão a quantidade de processos, valores médios das ações, informações sobre penhoras e o perfil dos beneficiários, com o objetivo de subsidiar políticas públicas e aprimorar a gestão do sistema judicial.




