O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da legislação do município de Tuparendi que considerava maus-tratos manter mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias de idade em uma residência urbana. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte.
O julgamento anulou o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do município, incluído pela Lei Complementar nº 13, de 2025. Para os desembargadores, a norma afrontava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao estabelecer um limite genérico de animais, sem avaliar as condições em que eles eram mantidos.
Segundo o entendimento do tribunal, a caracterização de maus-tratos não pode ser baseada exclusivamente na quantidade de animais. A decisão destaca que fatores como espaço disponível, higiene, alimentação, assistência veterinária e os cuidados prestados aos pets devem ser considerados na análise de cada situação.
Os magistrados também apontaram que a regra poderia provocar um efeito contrário ao pretendido pela legislação, incentivando o abandono de animais que já vivem com suas famílias para atender ao limite imposto pelo município.
A Lei Complementar nº 13, aprovada em 2025, alterou o Código de Posturas de Tuparendi para estabelecer normas relacionadas à proteção animal. Além do trecho declarado inconstitucional, a legislação definiu práticas consideradas maus-tratos e crueldade, proibiu o confinamento de animais em condições inadequadas e estabeleceu que a apuração dessas infrações seria realizada por meio de processo administrativo.




