As escolas públicas e privadas de todo o país deverão adequar o calendário letivo de 2027 para que as férias do primeiro semestre coincidam integralmente com o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A determinação está prevista na Lei nº 15.421/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação estabelece que os sistemas de ensino ajustem o calendário escolar para que o recesso de inverno abranja todo o período da competição. Com isso, as redes de ensino deverão reorganizar o início e o término do ano letivo, além da distribuição de avaliações, semanas pedagógicas e demais atividades, preservando o cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima exigidos pela legislação educacional.
A medida alcança tanto as redes públicas quanto as instituições privadas. Entidades representativas do ensino particular defendem que as escolas possuem autonomia para definir seus calendários, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), desde que respeitados os requisitos legais. Já especialistas em direito educacional entendem que a nova norma possui caráter obrigatório e institui um regime excepcional para o período da Copa do Mundo Feminina.
Secretarias estaduais e municipais de Educação já informaram que promoverão os ajustes necessários na elaboração dos calendários escolares de 2027 para atender à nova legislação.




