A Justiça Federal determinou a desocupação, a demolição e a remoção da construção que abriga o 20Barra9, antigo Bali Hai, localizado na Avenida Beira-Mar, no balneário de Atlântida, em Xangri-Lá. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda cabe recurso.
Além da retirada da estrutura, o estabelecimento e seus dois proprietários foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada pelo MPF em 2003, com base em vistorias realizadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2002. Os laudos apontaram que o empreendimento ocupa uma Área de Preservação Permanente (APP), sobre dunas frontais e vegetação de restinga.
A sentença também determina que os responsáveis apresentem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar as dunas primárias e recompor a vegetação nativa existente no local. O prazo para o início do cumprimento das determinações é de 120 dias.
Além da indenização por danos morais coletivos, os réus foram condenados ao pagamento de R$15 mil por mês, corrigidos pelo IGP-M desde dezembro de 2002, a título de indenização pela exploração comercial e utilização irregular de bem pertencente à União. O pagamento deverá ser mantido até a efetiva retirada da construção.
A decisão estabelece ainda que a Prefeitura de Xangri-Lá e a União acompanhem e fiscalizem o cumprimento da sentença. Caso as determinações não sejam atendidas, os dois entes públicos deverão executar a demolição e a remoção da estrutura, podendo cobrar posteriormente dos proprietários os custos da operação.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.




