STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão e o torna inelegível por oito anos

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. Ainda cabe recurso contra a condenação.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e entenderam que há elementos suficientes para concluir que Eduardo Bolsonaro atuou junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar influenciar o julgamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, as articulações do ex-parlamentar teriam contribuído para medidas adotadas pelo governo norte-americano, como tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e sanções econômicas, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, sustentou que as ações atribuídas ao ex-deputado configuraram tentativa de constranger o andamento dos processos judiciais em curso no Brasil.

A defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possui qualquer poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou à interlocução política com autoridades estrangeiras.

Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Conforme destacado durante o julgamento, a execução da pena poderá enfrentar dificuldades enquanto ele permanecer fora do país. Segundo o STF, entretanto, a permanência no exterior não altera os efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade e a perda do cargo público.

Redação TV Litoral

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