O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma professora da rede pública de ensino de Capão da Canoa a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão também confirmou a perda do cargo público exercido pela ré.
O julgamento foi realizado pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, que negou recurso apresentado pela defesa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O voto da relatora, desembargadora Fabianne Breton Baisch, foi acompanhado pelas desembargadoras Isabel de Borba Lucas e Vanessa Gastal de Magalhães.
De acordo com o processo, a professora manteve um relacionamento de natureza sexual com um estudante menor de 14 anos, aluno da escola onde ela atuava, durante aproximadamente um ano. O caso veio à tona após familiares do adolescente encontrarem mensagens trocadas entre ambos em um aplicativo de celular, indicando a existência de vínculo afetivo e sexual.
Durante a instrução processual, foram reunidos depoimentos da vítima, familiares e testemunhas, além de registros de conversas e outros elementos digitais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a prática reiterada dos crimes, aplicando a continuidade delitiva e a causa de aumento de pena em razão da condição de autoridade exercida pela professora sobre a vítima.
No recurso ao Tribunal, a defesa alegou insuficiência de provas, questionou a validade das evidências digitais e sustentou que não havia comprovação de que os fatos ocorreram antes de o adolescente completar 14 anos. Também contestou a aplicação das majorantes e da perda do cargo público.
Ao analisar o caso, a relatora concluiu que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a autoria e a materialidade dos crimes. Segundo o acórdão, o relato da vítima apresentou coerência e foi corroborado por testemunhos e outros elementos reunidos durante a investigação.
A decisão também destacou que, em crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores de 14 anos, eventual consentimento da vítima não possui relevância jurídica, uma vez que a legislação brasileira considera presumida a vulnerabilidade nessa faixa etária.
O colegiado ainda entendeu que a condição de professora foi determinante para a prática dos crimes, em razão da relação de autoridade, confiança e ascendência exercida sobre o adolescente. Com isso, foram mantidas a causa de aumento de pena, a continuidade delitiva e a perda do cargo público.
Com a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permanece válida a condenação de 14 anos de prisão em regime fechado imposta à professora pelos fatos ocorridos em Capão da Canoa.




