Cerca de duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul têm até o fim de julho para regularizar pendências junto à Receita Estadual e evitar a exclusão do regime tributário simplificado. Os débitos acumulados somam aproximadamente R$ 92 milhões.
As empresas que possuem dívidas sem exigibilidade suspensa começaram a receber notificações por meio do sistema da Receita Estadual. Além do Termo de Exclusão enviado em abril às caixas postais eletrônicas dos contribuintes, o fisco também está encaminhando Alertas de Divergência para reforçar a necessidade de regularização.
Para permanecer no Simples Nacional, os empresários devem quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, a exclusão do regime passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Estadual orienta que as pendências sejam consultadas pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa, onde também estão disponíveis informações sobre os procedimentos para regularização.
Uma mudança na legislação federal também altera o cronograma de adesão ao Simples Nacional. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, o período para solicitação de ingresso no regime passa a ocorrer exclusivamente em setembro. Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno em janeiro.
Com a nova regra, contribuintes que perderem o enquadramento deverão fazer o pedido de reingresso apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A alteração elimina a tradicional janela de adesão existente no início do ano.
A ação de monitoramento é realizada anualmente pela Receita Estadual desde 2011 e tem como objetivo incentivar a autorregularização das empresas, evitando sanções e promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Em 2025, cerca de 1,5 mil empresas acabaram excluídas do Simples Nacional após não regularizarem suas pendências dentro do prazo estabelecido.
Segundo a Receita Estadual, o Alerta de Divergência é uma comunicação preventiva baseada em cruzamentos eletrônicos de dados e outras ações de fiscalização, permitindo que os contribuintes corrijam irregularidades antes da adoção de medidas mais rigorosas por parte do fisco.




