A Justiça Federal condenou uma moradora de Canoas pelo crime de estelionato após ela omitir uma união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar.
A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, fixou pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com o Ministério Público Federal, a mulher recebia desde 1996 uma pensão por morte após o falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, ela declarou ser solteira em formulários de recadastramento apresentados nos anos de 2013, 2014 e 2017.
A investigação apontou, porém, que a união estável existia desde antes dos anos 2000. Em depoimento prestado durante sindicância administrativa em 2019, a própria beneficiária informou que vivia com o companheiro havia cerca de 24 anos e que o casal tinha filhos.
Segundo a decisão judicial, documentos como declarações de Imposto de Renda e o registro de imóvel adquirido em conjunto reforçaram a comprovação da relação estável.
Ao analisar o caso, o juiz federal Lademiro Dors Filho concluiu que houve intenção deliberada de manter o recebimento indevido da pensão mediante omissão de informações. O magistrado destacou ainda que os formulários preenchidos pela mulher continham campo específico para declaração de união estável e alertas sobre consequências legais em caso de informações falsas.
A defesa negou a existência da união estável e questionou a autenticidade de uma das assinaturas presentes nos documentos analisados no processo.




