O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, nesta sexta-feira (2), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra cinco pessoas e uma empresa por irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório no início da pandemia de COVID-19, em 2020.
A medida é resultado de um inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima, que apontava possíveis práticas de superfaturamento, favorecimento indevido a fornecedor local e falhas nos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para detecção do coronavírus.
Conforme a investigação, entre maio e julho de 2020, o município realizou contratações diretas com valores acima dos praticados no mercado. Um parecer técnico contábil do Ministério Público identificou que o preço médio dos testes rápidos era de cerca de R$ 117, enquanto a administração municipal pagou R$ 160 por unidade, o que representa um sobrepreço de aproximadamente 35,7%.
A apuração também aponta que apenas nas compras realizadas em maio de 2020, o dano mínimo aos cofres públicos foi estimado em R$ 42 mil, podendo ser ampliado após perícia contábil que deverá analisar outras aquisições feitas no período.
Além do possível sobrepreço, o Ministério Público identificou indícios de direcionamento das contratações em benefício de um laboratório local, com repetição de compras sem justificativa técnica adequada. Entre as irregularidades apontadas estão falhas nas pesquisas de preços, com orçamentos sem assinatura e sem identificação de responsáveis, ausência de publicidade nos atos de dispensa de licitação, falta de comprovação de regularidade fiscal do fornecedor, inconsistências nos registros oficiais e pagamentos realizados sem a devida verificação da execução dos serviços.
Para o órgão, o conjunto de elementos indica possível prática dolosa, com violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicita a responsabilização dos envolvidos e a indisponibilidade de bens de forma solidária, até o limite necessário para garantir o ressarcimento ao erário. O valor mínimo indicado para bloqueio é de aproximadamente R$ 50,5 mil, sujeito a atualização ao longo do processo.




