Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online em todo o país. A legislação amplia as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria obrigações específicas para plataformas digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informou que irá acompanhar a implementação da norma, com foco na fiscalização das empresas e na responsabilização em caso de descumprimento. A atuação também prevê ações de orientação junto a famílias, escolas e à sociedade.
A nova lei surge em meio ao aumento da exposição de menores a conteúdos inadequados na internet e estabelece medidas como a obrigatoriedade de vinculação de contas de usuários com menos de 16 anos aos responsáveis legais, além da exigência de sistemas mais seguros de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração.
Entre as principais determinações, estão a remoção obrigatória de conteúdos abusivos, restrições à publicidade direcionada ao público infantojuvenil e a proibição de mecanismos considerados nocivos, como as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos. Também passa a ser exigido o consentimento dos responsáveis para download de aplicativos por menores.
A legislação ainda determina que empresas adotem configurações de privacidade mais rigorosas por padrão e disponibilizem ferramentas que auxiliem no controle parental. Plataformas com grande número de usuários jovens deverão apresentar relatórios periódicos sobre medidas de proteção de dados.
O ECA Digital também prevê sanções em caso de descumprimento, que vão desde advertências até multas e suspensão das atividades no país.
Além das responsabilidades das empresas, a lei reforça o papel das famílias no acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo uma atuação compartilhada para garantir maior segurança no ambiente digital.




