A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados em todo o país. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta permite que supermercados mantenham setor exclusivo de farmácia, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e destinado apenas à atividade farmacêutica. O espaço poderá operar sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento ou mediante contrato com drogaria licenciada, mas deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
Entre as obrigações estão a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, estrutura adequada para atendimento e consultório farmacêutico, controle rigoroso de armazenamento — incluindo temperatura, ventilação e umidade — além de rastreabilidade e assistência farmacêutica. O texto também proíbe a venda de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado.
Nos casos de medicamentos de controle especial, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificável até o caixa.
O projeto ainda autoriza farmácias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária.
O relator da matéria defendeu que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte. Já parlamentares contrários apontaram risco de estímulo à automedicação e possível predominância de interesses comerciais.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto mantém exigências sanitárias essenciais e preserva a obrigatoriedade da presença física de farmacêutico. Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, argumentando que a venda em supermercados pode comprometer o uso racional de medicamentos. O Ministério da Saúde também se manifestou contrário, citando riscos à saúde pública.




