A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação sobre a importação de sementes e o plantio de cannabis com fins medicinais e científicos no Brasil. O adiamento atende solicitação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), apresentada em 30 de setembro, último dia do prazo anteriormente fixado.
O cronograma original previa a conclusão da regulamentação em junho. A União e a Anvisa justificaram a necessidade de ampliação do prazo afirmando que o trabalho envolve equipes multidisciplinares e interministeriais, além de diferentes fases de validação necessárias para finalizar uma minuta de portaria que abarque importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, classificou o caso como um processo de natureza estrutural, o que exigiria maior flexibilidade na condução. O colegiado considerou que não houve má-fé por parte dos órgãos responsáveis e que há empenho para avançar na regulamentação. Os demais ministros acompanharam o voto, que integra o julgamento de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo entendimento deve ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.
A discussão teve início em novembro de 2024, quando o STJ definiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC). A decisão autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto utilizado em tratamentos para doenças como epilepsia e esclerose múltipla.
Com a regulamentação, o país deverá definir regras para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de derivados da planta de baixo teor psicoativo. A medida abre espaço para o desenvolvimento de produtos medicinais e industriais baseados em compostos como o CBD e nas fibras do cânhamo.




