Um caso raro na Justiça brasileira resultou na absolvição de um homem acusado de tentar matar o próprio filho em 2017, em Porto Alegre. O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri do Foro Central da Capital, e a decisão se baseou em um pedido de clemência apresentado pela Defensoria Pública, acolhido pelos jurados por quatro votos a dois.
O réu, de 58 anos, havia atingido o filho, então com 22 anos, com golpes de facão durante uma discussão no bairro Bom Jesus. A vítima sobreviveu após receber atendimento médico. Durante o processo, o acusado chegou a ficar preso por sete meses e, mais recentemente, sofreu um acidente vascular cerebral, ficando em cadeira de rodas e dependente de cuidados.
A absolvição se deu apesar da existência de provas do crime, o que torna o caso incomum. O pedido de clemência foi motivado pelo filho da vítima, que não desejava prolongar o sofrimento da avó, mãe do réu. Os jurados foram autorizados pela juíza a analisar primeiro o quesito genérico de absolvição, sem objeções do Ministério Público.
Ao final, o réu deixou o plenário em liberdade, e a magistrada registrou que a decisão se deu “acolhendo a tese defensiva de clemência”. Especialistas apontam que, embora incomum, a absolvição baseada em misericórdia é prevista no sistema do júri, que permite aos jurados considerar fatores humanos e familiares além da pura análise jurídica.
O caso também é citado como exemplo de justiça restaurativa, em que a decisão buscou preservar os vínculos familiares e priorizar a reparação dos laços afetivos, mesmo diante de um crime grave.




