Quase sete anos após a tragédia que abalou o futebol brasileiro, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete acusados pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, na zona oeste do Rio. O episódio, que aconteceu em fevereiro de 2019, causou a morte de dez adolescentes das categorias de base do clube, com idades entre 14 e 16 anos, e deixou três feridos.
A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital, considerou a ação improcedente. O juiz Tiago Fernandes Barros entendeu que não houve provas suficientes para sustentar a acusação de incêndio culposo e lesão corporal grave. A sentença ainda cabe recurso.
Entre os réus absolvidos estavam dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelos contêineres usados como alojamento e sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas. Antes da decisão, o processo contra o então presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido extinto, e outros três acusados também foram absolvidos.
As famílias das vítimas já receberam indenizações do Flamengo, após acordos judiciais.
Em setembro deste ano, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso do clube que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenizações. A relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, considerou que o Flamengo buscava “transferir indevidamente a responsabilidade para terceiros”.






