Um imóvel de luxo avaliado em R$ 1,2 milhão, localizado em Xangri-Lá, será leiloado para quitar uma dívida trabalhista de R$ 10,2 mil. A decisão é da juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e foi confirmada em segunda instância pela Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Segundo o TRT-RS, parte dos recursos obtidos com a venda será destinada ao pagamento do trabalhador credor, enquanto o restante atenderá outros processos trabalhistas envolvendo os mesmos devedores, uma construtora e seus sócios.
Os executados tentaram impedir a alienação judicial alegando que o imóvel seria protegido pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. A tese foi rejeitada pela juíza, que considerou não haver comprovação de que a residência seria a única moradia do casal e identificou indícios de fraude à execução, incluindo a venda de outro imóvel para terceiros durante o processo.
A magistrada destacou que manter a posse de uma residência de alto valor enquanto o crédito do trabalhador permanecia sem pagamento seria desproporcional. Para conciliar a proteção constitucional à moradia, foi determinada a reserva de R$ 300 mil da venda para que os devedores adquiram outra residência compatível com uma moradia digna.
A decisão reforça o papel da Justiça do Trabalho em assegurar a efetividade das decisões judiciais e garantir a dignidade dos trabalhadores, mesmo quando envolve bens de alto valor pertencentes a devedores.