Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que adotem medidas unilaterais contra produtos brasileiros.
A medida cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por definir as providências a serem adotadas pelo país em resposta a barreiras comerciais impostas por outras nações. O comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com participação das pastas da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do MDIC ficará encarregada de operacionalizar o comitê.
O decreto foi publicado dias após os Estados Unidos anunciarem uma nova tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, em decisão atribuída ao presidente norte-americano Donald Trump. A tarifa entrará em vigor a partir de 1º de agosto e afeta especialmente setores como o de aço e alumínio, que já enfrentavam sobretaxas de 25%.
A Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada pelo Congresso em março e sancionada em abril, permite ao Brasil adotar contramedidas em casos em que outros países interfiram em decisões soberanas brasileiras ou violem acordos comerciais em vigor. A legislação também prevê respostas a exigências ambientais consideradas mais rígidas do que os padrões adotados pelo Brasil, caso estas se configurem como barreiras ao comércio.
As contramedidas a serem tomadas pelo comitê seguirão um rito mais ágil e excepcional, com possibilidade de negociação prévia entre as partes. O objetivo é preservar a competitividade internacional do Brasil e responder com firmeza a ações consideradas lesivas aos interesses nacionais.




