Entrou em vigor em Capão da Canoa uma nova regra para o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em obras de construção civil. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 090/2025, publicado em 4 de junho, e revoga integralmente o Decreto nº 487/2021.
Com a mudança, não será mais permitida a dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil classificados nos subitens 7.02 e 7.05 da legislação municipal. A nova diretriz determina que o imposto deve ser calculado sobre o valor total da nota fiscal emitida.
A atualização segue o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria tributária. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças destaca que a alteração visa adequar a legislação municipal às decisões judiciais superiores e garantir maior segurança jurídica na aplicação do tributo.





